Veja quais benefícios trabalhistas são considerados obrigatórios e quais são opcionais, que a empresa pode ou não oferecer.

Quando um trabalhador é contratado por uma empresa, ele tem direito a receber os benefícios obrigatórios garantidos pela legislação trabalhista. Muitas empresas também oferecem benefícios opcionais como forma de atrair e reter profissionais em seus times e também como meio de incentivar os funcionários a atingir metas e resultados – mas que muitas vezes são confundidos com os direitos obrigatórios.
Assim, confira abaixo quais são os benefícios que a empresa é obrigada a oferecer e quais ela pode – ou não – disponibilizar para se diferenciar das concorrentes ou premiar seus funcionários mais produtivos.
O que é considerado benefício trabalhista?
Benefícios trabalhistas são vantagens que as empresas oferecem para complementar o salário dos seus empregados, seja para cumprir o que determina a legislação trabalhista ou para atrair e reter os melhores profissionais do mercado.
Quais são os benefícios obrigatórios pela lei?
Embora sejam chamados de “benefícios”, algumas dessas vantagens que complementam o salário de um profissional são garantidos pela lei do trabalho e devem ser oferecidos por todas as empresas a todos os seus empregados. Ou seja, são benefícios obrigatórios. Confira quais são eles.
Férias remuneradas
Todo profissional contratado por uma empresa tem direito a 30 dias consecutivos de férias remuneradas a cada 12 meses de trabalho. Esses 30 dias podem ser divididos em até três períodos, contanto que um deles não tenha menos de 14 dias e os outros dois não tenham menos de 5 dias.
13° salário
O tão esperado 13° também é um direito dos trabalhadores garantido por lei. O valor do benefício é proporcional a quantidade de meses que o profissional trabalhou na empresa durante o ano. Quem trabalhou de janeiro a dezembro, por exemplo, tem direito a um salário inteiro a mais. Quem trabalhou de julho a dezembro tem direito a metade do décimo terceiro salário. Para fazer a conta, você deve dividir seu salário por 12 e multiplicar pelo número de meses que trabalhou durante o ano.
Para facilitar a conta, vamos supor que seu salário bruto seja de R$ 1.200 e que você tenha trabalhado na empresa de setembro a dezembro. Você deve dividir o valor do salário por 12 (R$ 100) e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados (4). Ou seja, você terá direito a R$ 400 de décimo terceiro.
Em geral, o 13° pode ser pago em até duas parcelas, pagas no final de novembro e dezembro. Há exceções para acordos e convenções trabalhistas. É possível também que uma das parcelas seja adiantada ao trabalhador quando ele tirar férias.
Vale-transporte
Se você percorre um trajeto maior do que 1 quilômetro para chegar ao trabalho, a empresa deve pagar seu vale-transporte. A lei permite, no entanto, que a empresa desconte até 6% do seu salário para cobrir uma parte do benefício. O restante fica por conta do empregador.
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
Mensalmente a empresa é obrigada a depositar o FGTS do empregado em uma conta bancária que não pode ser acessada exceto em caso de demissão sem justa causa, aquisição de imóveis e algumas doenças específicas. O valor do depósito equivale a 8% do salário do profissional ou 2% no salário de jovens aprendizes.
Adicional noturno
Quem tem expediente entre 22h e 5h do dia seguinte tem direito a uma remuneração extra de, no mínimo, 20% sobre o valor normal da sua hora de trabalho.
Quais são os benefícios opcionais do colaborador?
Existem outros muitos benefícios que a maioria das empresas oferece ainda que eles não sejam obrigatórios por lei. Confira os principais.
Assistência médica e plano odontológico
A assistência médica é um dos benefícios mais valorizados pelos profissionais de todos os níveis. Muitas empresas oferecem diferentes planos de saúde de acordo com o cargo do profissional. Outras empresas oferecem os dois planos conjuntamente, tanto o de saúde quanto o odontológico. E há ainda aquelas empresas que estendem o benefício aos familiares dos empregados.
Auxílio educação
Este benefício vale como incentivo para a educação continuada dos funcionários. Ele não é tão comum nas empresas, mas as que oferecem fazem isso arcando com o valor parcial ou total de cursos (graduação, pós, idiomas, especialização, MBA) dos profissionais.
Participação nos lucros e resultados
Há empresas que oferecem uma participação nos lucros e resultados, conhecida como PLR, como forma de incentivo para os profissionais que batem metas e ajudam a empresa a alcançar seus objetivos financeiros. Esse benefício é um tipo de remuneração variável que muitas vezes oferece valores equivalentes a mais dois ou três salários anuais – desde que a empresa tenha lucro, é claro.
Academia, sala de jogos e outros
Muitos outros benefícios são oferecidos pelas empresas para ajudar os profissionais a desestressar e manter a saúde física e mental. Entre os benefícios estão academia na própria empresa ou ajuda financeira para frequentar alguma academia parceira da empresa, sala de jogos (eletrônicos ou não), além de oferta de frutas e lanches saudáveis durante o expediente.
Sabendo a diferença entre os benefícios obrigatórios e os que são opcionais, o trabalhador sabe seus direitos e o que pode ser um diferencial ao considerar se aplicar para uma vaga de emprego.
Fonte: Vagas.com Profissões