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Confira dicas práticas para aplicar em sua empresa e evite golpes no meio digital

Entenda a importância da validação dos documentos pela empresa que solicita os dados e como fazê-lo.



Pixabay

Antigamente, a preocupação era somente com a fraude de documentos físico, que ao serem entregues passavam por análise presencial para validação na empresa que fazia o negócio com a parte, mas hoje os golpes e as falsificações já se expandiram para o mundo virtual e o cuidado deve ser redobrado.


As falsificações nesse meio inclusive são ainda mais elaboradas e por isso é importante que as empresas que trabalham e aceitam documentos no meio digital tenham alguma forma de validar os documentos enviados, para que não se envolva em problemas com falta de pagamento, cobranças indevidas e outras situações em que os golpes podem comprometer o empresário.


Pesquisas indicam que existem atualmente cerca de 16 milhões de documentos falsos no Brasil, usados para compras de produtos, contratação de serviços, abertura de linhas de crédito e outros.


Por isso, confira algumas dicas simples que podem ser implementadas na rotina da sua empresa, evitando assim realizar acordos e negócios com pessoas que


  • Solicite o envio de mais de um tipo de documento, por vezes o golpista pode ter acesso somente ao RG ou CNH;

  • Peça o envio do contrato acordado assinado conforme o documento de identidade;

  • Se possível, pergunte se é possível enviar uma “selfie” da pessoa segurando o documento;

  • Faça uma vídeo-chamada e confirme que a pessoa em negociação é a mesma do documento;

  • Para confirmar se os dados daquele documento correspondem a pessoa, faça uma verificação dos dados em sites como SCPC Boa Vista e verifique se os dados batem aos informados;

  • Solicite o envio da foto do cartão de crédito utilizado na compra, ocultando os primeiros dígitos, deixando disponível para visualização apenas os 4 últimos e o nome do titular;

  • Uma forma de evitar a inadimplência é solicitar o pagamento total do produto adquirido antes do envio do mesmo.


Fonte: Portal Contábeis

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