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Conheça os diferentes tipos de regimes jurídicos para quem quer empreender sozinho

Aprenda sobre as diferenças entre MEI, EI, EIRELI e SLU e veja qual a melhor opção para seu negócio


Conheça os diferentes tipos de regimes jurídicos para quem quer empreender sozinho
Foto: Pixabay

Empreender sozinho é uma ótima opção para aqueles que têm vontade e condição de começar seu próprio negócio, mas como não é uma tarefa simples, começar com o tipo correto de empresa pode facilitar o desenvolvimento do empreendimento.


A escolha do regime jurídico determina diversos aspectos da empresa, como o faturamento máximo anual, a quantidade de taxas e impostos a serem pagos, quais obrigações legais e benefícios o comerciante tem direito.


Por isso, conheça os tipos de regimes jurídicos que o empresário sem sócios pode encaixar sua empresa, quais as vantagens e desvantagens de cada um.


Tipos de regimes jurídicos


MEI

O regime do Microempreendedor Individual (MEI) é um modelo de negócio simplificado para regularizar trabalhadores autônomos e garantir benefícios e direitos por um baixo custo mensal (entre R$56 a R$62, dependendo da atividade).


O MEI garante o CNPJ, permite o faturamento anual de até R$81 mil, pode possuir até um funcionário com salário piso da categoria e não pode participar como sócio de outro negócios. Apenas algumas atividades pré-determinadas podem integrar esta categoria.


EI

A Empresa Individual (EI) garante que o empreendedor possa trabalhar sem sócio, indicado para aqueles que não se enquadram nos requisitos do MEI pelo tipo de atividade ou pelo faturamento.


É nesse cenário em que a maioria das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) se enquadram, pois podem ter funcionários, não há valor mínimo de capital social e pode optar pelo Simples Nacional ou o Lucro Presumido.


A razão social deve ter o nome do titular, o patrimônio particular fica atrelado ao negócio (podendo ser liquidado em caso de dívidas) e o faturamento anual pode chegar até R$360 mil no caso de ME e R$4,8 milhões no caso de EPP.


EIRELI

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é um tipo de sociedade no qual existe apenas um único responsável pelo negócio, que seria o titular.


Para esta categoria é exigido o capital social de no mínimo 100 salários mínimos, permite que a abertura seja feita como se houvesse um sócio mas sem a existência dele e não permite que tenha mais de uma EIRELI.


Neste regime os bens do empresário não são atrelados ao negócio, não há limite de faturamento anual (a definir pelo regime tributário) e pode participar do Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.


SLU

A Sociedade Limitada Unipessoal é a opção para quem não se encaixa no MEI ou EI e não tem o capital exigido pela EIRELI, dispensa sócios, não têm capital social mínimo, pode participar do Simples Nacional e encaixa um maior número de atividades.


Nesta modalidade o patrimônio do titular também é separado do empreendimento e é possível que possua mais de uma SLU ao mesmo tempo.

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