Entenda o que é a contratação de PJ no cenário trabalhista.

A contratação de pessoa jurídica (PJ) é uma modalidade bastante conhecida no mundo corporativo. Ela pode acabar beneficiando ambas as partes, ou seja, tanto o empregado quanto o empregador.
A contratação PJ trata-se de estabelecer a forma de contratação de um trabalhador sem ser pessoa física (PF). Dessa forma, o contrato é feito entre um profissional como o Microempreendedor Individual (MEI) , por exemplo, e a empresa onde ele prestará o serviço.
Dessa maneira, o contrato PJ, nesse caso, não possui vínculo empregatício, como no caso da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .
Diante disso, o PJ, ao ser contratado, executa as atividades que precisa e recebe pelo seu trabalho em forma de prestação de serviço.
Vale destacar que, por se tratar um contrato, as partes envolvidas devem cumprir os deveres relacionados à troca da prestação de serviço. Assim, a companhia paga o profissional para realizar determinada atividade e este recebe um valor em troca.
É importante também frisar que é vedado à empresa contratante estabelecer um horário de trabalho para o contratado PJ, uma vez que isso serve para um vínculo empregatício, o que não se aplica nesse caso.
A principal diferença entre a contratação PJ e CLT é sobre os direitos e deveres entre trabalhadores e empregadores.
Além disso, na forma PJ, o pagamento é feito mediante serviço prestado, sem assinar carteira ou obter benefícios iguais aos oferecidos na modalidade CLT.
Atenção ao contratar PJ
Quando o Recursos Humanos (RH) decide contratar um PJ para prestar serviços, é preciso observar os seguintes cuidados na execução do contrato para que assim evite possíveis reclamações trabalhistas:
Equiparação com CLT;
Impessoalidade;
Pejotização;
Retenção de impostos.