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Contratação Pessoas Jurídicas: como evitar reclamações trabalhistas?

Entenda o que é a contratação de PJ no cenário trabalhista.



A contratação de pessoa jurídica (PJ) é uma modalidade bastante conhecida no mundo corporativo. Ela pode acabar beneficiando ambas as partes, ou seja, tanto o empregado quanto o empregador.


A contratação PJ trata-se de estabelecer a forma de contratação de um trabalhador sem ser pessoa física (PF). Dessa forma, o contrato é feito entre um profissional como o Microempreendedor Individual (MEI) , por exemplo, e a empresa onde ele prestará o serviço.


Dessa maneira, o contrato PJ, nesse caso, não possui vínculo empregatício, como no caso da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .


Diante disso, o PJ, ao ser contratado, executa as atividades que precisa e recebe pelo seu trabalho em forma de prestação de serviço.


Vale destacar que, por se tratar um contrato, as partes envolvidas devem cumprir os deveres relacionados à troca da prestação de serviço. Assim, a companhia paga o profissional para realizar determinada atividade e este recebe um valor em troca.


É importante também frisar que é vedado à empresa contratante estabelecer um horário de trabalho para o contratado PJ, uma vez que isso serve para um vínculo empregatício, o que não se aplica nesse caso.


A principal diferença entre a contratação PJ e CLT é sobre os direitos e deveres entre trabalhadores e empregadores.


Além disso, na forma PJ, o pagamento é feito mediante serviço prestado, sem assinar carteira ou obter benefícios iguais aos oferecidos na modalidade CLT.


Atenção ao contratar PJ

Quando o Recursos Humanos (RH) decide contratar um PJ para prestar serviços, é preciso observar os seguintes cuidados na execução do contrato para que assim evite possíveis reclamações trabalhistas:


  • Equiparação com CLT;

  • Impessoalidade;

  • Pejotização;

  • Retenção de impostos.

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