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Fim da EIRELI: lei extingue modalidade no país

Empresas registradas como EIRELI serão transformadas automaticamente em SLU.


Empresas registradas como EIRELI serão transformadas automaticamente em SLU.
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A Lei 14.195/21, publicada no dia 27 de agosto no Diário Oficial da União, prevê o fim da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) .


De acordo com a norma, todas as empresas registradas nessa modalidade serão transformadas automaticamente em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).


O artigo 41 ainda esclarece que essa mudança será realizada a partir da data de vigência da lei, que ocorreu na última sexta-feira (27).


Contudo, o DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração) deverá publicar um ato para disciplinar a transformação dessas empresas.


EIRELI

A EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) foi criada pela Lei 12.441/2011. Entre os benefícios está a possibilidade de ser constituída por um único sócio.


Além disso, o proprietário não pode ter o seu patrimônio pessoal afetado pelas dívidas da empresa. Ou seja, a organização é a única responsável pelo cumprimento de seus deveres e direitos.


Por algum tempo, essa categoria atraiu as micro e pequenas empresas, já que é um modelo mais simplificado de negócio. No entanto, tinha alguns entraves, já que exigia que o capital social não fosse inferior a 100 salários mínimos, cerca de R$ 110.00,00.



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