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IVA: o que é o imposto unificado e como ele pode simplificar o sistema tributário brasileiro

Saiba mais sobre o modelo de unificação de impostos, que permite maior transparência e facilidade de tributação.


A Reforma Tributária conta com propostas diversas para mudar o sistema tributário, indicando a unificação de tarifas para simplificação na cobrança de impostos, especialmente das empresas.

O importante é saber que provavelmente haverão mudanças entrando em vigor nos próximos três anos, e você precisa estar bem assessorado na gestão de tributos para enfrentar as possíveis alterações no sistema vigente.

O Imposto sobre Valor Agregado (IVA) é justamente uma dessas possibilidades, sendo um modelo utilizado para migrar os impostos aplicados sobre bens e serviços, este tipo de imposto já existe em outros países e pode ser adotado no Brasil.

O que é o imposto IVA?

O Imposto sobre Valor Agregado (IVA) é um modelo de unificação de impostos, que permite maior transparência e facilidade de tributação. No IVA, cada etapa da cadeia produtiva paga o imposto referente ao valor que adicionou ao produto ou serviço.

Alguns dos impostos que podem vir embutidos no novo IVA são o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) , a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS).

Nem todos esses tributos são da alçada federal, alguns são hoje atribuídos aos Estados e outros aos Municípios. Para ser capaz de desempenhar essa divisão de arrecadação pelos entes da Federação, há possibilidades: uma delas seria um IVA Dual, onde o Governo Federal é responsável por um imposto único da sua parte, e Estados e Municípios compartilham outro imposto, referente aos seus tributos.

O Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), como um “IVA brasileiro”, compartilhará com seus similares estrangeiros, a exemplo do inglês Value Added Tax (VAT), do canadense Goods and Services Tax (GST), do argentino Impuesto al Valor Agregado (IVA) ou do português Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), o mesmo propósito e características gerais.

Nomes à parte, o IBS é um IVA. Trata-se de um imposto de caráter geral e indireto sobre consumo, que pretende tributar toda a cadeia econômica de produção e distribuição de bens e serviços, e que permite, a cada etapa, a dedução do imposto pago. Ao final, o imposto também deve incidir sobre o “destino”, onde se verifica o consumo, recaindo sobre o consumidor final dos bens e serviços. O que mudaria com o IVA?

Assim como o sistema de impostos atual, o IVA seria uma taxa a ser aplicada na compra de bens e serviços. A diferença é que cada parte da cadeia produtiva paga o imposto somente sobre o valor que agregou na sua etapa de venda. Por exemplo, o produtor pagará o IVA sobre o total do preço, pois é o primeiro elo na cadeia, mas o atacadista que recebeu o produto e revendeu a um preço um pouco maior paga o imposto somente sobre este valor que adicionou na sua etapa – veja exemplo no final deste artigo.

O conceito de valor agregado aqui tem justamente a ver com a cobrança do imposto sobre o preço praticado, o que agrega valor a cada produto e serviço é justamente o que permite ao empresário praticar um preço diferente dos seus concorrentes, para mais ou para menos. E é sobre a diferença entre o preço vindo da etapa anterior da cadeia e o valor final do produto que o IVA incidirá.

É por isso que defensores deste tipo de tributação afirmam que ela reduz a possibilidade de bitributação, uma vez que somente o valor acrescido é tarifado a cada etapa.

Outra diferença é que a lista de impostos que é cobrada hoje é longa e cada tipo de imposto conta com diferentes taxas para diferentes tipos e tamanhos de empresas – e o IVA vai reunir tudo isso em um modelo unificado. Mas aqui também entram as críticas às propostas, uma vez que o Brasil hoje tem diferentes tributações para cada setor, com uma série de exceções às regras – e agora colocar todo mundo em um modelo unificado pode não ser viável para a manutenção dos negócios.

Quais são os objetivos de implantar o IVA?

Do ponto de vista do governo, a adoção do IVA deve reorganizar um sistema tributário em base mais justa e racional, que garanta arrecadação e financiamento de políticas públicas. Deve ainda facilitar a fiscalização. Do ponto de vista do setor produtivo, a expectativa é que o IVA aumente a previsibilidade de cálculo do tributo, com efeitos macroeconômicos positivos na produtividade, no consumo e no nível de emprego. Objetivos do IVA

São três os objetivos específicos de todo IVA:

  • Ampliar a base de cobrança com unificação de tributos (superando, por exemplo, a frequente indistinção entre “produto” e “serviço”);

  • Eliminar a cumulatividade de cobrança nas etapas da cadeia produtiva (impedindo o indesejado efeito cascata);

  • Promover isonomia e uniformidade na tributação do consumo (eliminando distorções entre setores).

No entanto, um novo imposto, compatível com o sistema tributário nacional e com o modelo federativo brasileiro, exige a consideração de intrincadas variáveis, de grande impacto para a aprovação final da reforma.

Como é o processo de pagamento do IVA?

Cada parte da cadeia produtiva pagaria o imposto, sobre o valor que agregou ao produto, no momento da venda. O primeiro produtor seria o que sofreria maior tributação, porque o preço inteiro da sua entrega seria tributado, uma vez que ele gerou o bem ou o serviço para comercialização.

É justamente por isso que alguns críticos da proposta afirmam que empresas de serviços serão prejudicadas, porque sofreram sempre a tributação no valor integral das suas atividades.

Na cadeia da indústria, por exemplo, é mais simples saber qual valor foi agregado a cada etapa de comercialização. A indústria entrega com um valor, o atacadista entrega com outro, e o varejista comercializa com seu preço final.

Na cadeia de serviços, não há muitas vezes como identificar a transição de um valor menor contratado para o valor final comercializado e o serviço entregue sofre a tributação integral.

Fonte: Portal Contábeis com informações Jota.info

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