top of page

Ministros do STF afastam tese de vínculo empregatício em contratos de franquia

As decisões são as primeiras que aplicam aos contratos de franquia as teses jurídicas firmadas pelos ministros em 2018 e que consideram lícita a terceirização ampla e irrestrita.


Foram divulgadas nesta quarta-feira (5) as decisões dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e André Mendonça sobre a hipótese de reconhecimento de vínculo de emprego em contratos de franquia.


As decisões monocráticas foram proferidas em março e negam o reconhecimento do vínculo empregatício entre a franquia e franqueado.


Estas são as primeiras decisões em que o STF aplica aos contratos de franquia as teses jurídicas firmadas pelos ministros em 2018 e que consideram lícita a terceirização ampla e irrestrita.


No contrato de franquia, o franqueador oferece a um franqueado a autorização e conhecimento para usar sua marca, métodos de implantação e administração padrão mediante remuneração periódica, para que assim o franqueado passe a vender um serviço ou produto sob aquela marca.


A lei que prevê e trata sobre o contrato de franquias é a nº 13.966, de 2019, que revogou a Lei nº 8.955, de 1994, que disciplinava essa relação comercial.


Ambas as leis prevêem que o contrato de franquia não caracteriza vínculo empregatício do franqueado ou de seus funcionários, nem mesmo durante o tempo de treinamento para uso da franquia.


Entenda o caso


A tentativa de reconhecimento de vínculo empregatício entre as partes foi parar no STF por meio de uma reclamação - mecanismo para questionar decisões judiciais que possam opor entendimentos da Corte - após decisões de Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) considerarem que os contratos dos franqueadores continham, de forma mascarada, vínculo de trabalho.


Na decisão, Moraes cassou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) em que foi reconhecido vínculo de emprego em franquia entre empresa do ramo de odontologia e uma cirurgiã dentista.


Em sua decisão, o ministro afirmou que o TRT “não observou o entendimento da Corte quanto à constitucionalidade das relações de trabalho diversas da de emprego regida pela CLT”.


Já Mendonça, suspendeu o processo do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que reconheceu o vínculo em uma franquia de seguros.


Fonte: Portal Contábeis


bottom of page