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Pronampe 2021: Receita Federal divulga regras para o fornecimento de informações

Microempresas e empresas de pequeno porte vão receber comunicados da Receita Federal por meio do DTE-SN ou pelo Portal e-CAC.


Microempresas e empresas de pequeno porte vão receber comunicados da Receita Federal por meio do DTE-SN ou pelo Portal e-CAC.
Tima Miroshnichenko

O Diário Oficial da União publicou a Portaria 52/2021 que estabelece regras para o fornecimento de informações para fins de concessão de linhas de crédito a microempresas e empresas de pequeno porte por meio do Pronampe.


A Receita Federal informou que enviará informações às microempresas e às empresas de pequeno porte optantes e não optantes pelo Simples Nacional por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou na Caixa Postal localizada no Portal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (Portal e-CAC).


Entre as informações a serem enviadas estão:


  • Os valores totais da receita bruta relativa aos anos-calendário de 2019 e 2020 (se houver), apurados por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ;

  • e o hash code para validação dos dados perante os agentes financeiros participantes do Pronampe.


Além disso, devem ser informados a data de constituição da pessoa jurídica e o valor do capital social.


Hash code

O hash code utilizará como base os seguintes dados:


– o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ;


– o valor total da receita bruta apurada para o ano-calendário de 2020, independentemente do tempo de constituição;


– o valor total da receita bruta apurada para o ano-calendário de 2019, para microempresas e empresas de pequeno porte constituídas há mais de 1 (um) ano; e


O hash code será calculado sobre o texto composto pela concatenação do número de inscrição no CNPJ, sem pontos, barras ou traços, e dos valores totais das receitas brutas apuradas para os anos-calendário de 2019 e 2020, sem espaços ou símbolos, com 14 dígitos, incluídos os zeros à esquerda, sendo os 2 últimos reservados aos centavos, separados por vírgula, conforme modelo a seguir, construído com base em dados fictícios:


CNPJ: 39.123.456/0001-41;


Receita bruta apurada para o ano-calendário de 2019: R$ 000.001.234.567,89;


Receita bruta apurada para o ano-calendário de 2020: R$ 000.002.345.678,90;


Texto para cálculo do hash code:


<39123456000141000001234567,89000002345678,90>; e


Hash code SHA-256 calculado:


<3d10095e821f02907ee21037821a51908bddd39dcfac3559e73b4ded4976772e>.

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