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Redução de salário e flexibilização trabalhista valem por 120 dias

O presidente Jair Bolsonaro, assinou nesta terça-feira, 27 de abril, duas medidas provisórias com diversas regras trabalhistas para o enfrentamento da crise em decorrência da pandemia da Covid-19. As medidas serão publicadas no Diário Oficial (DOU) desta quarta-feira (28) e trazem junto a nova rodada do programa emergencial de redução de jornada e salário (BEm).


A redução da jornada e salário bem como a suspensão temporária do contrato de trabalho poderá se estender por um período de até 120 dias. O prazo é o mesmo divulgado inicialmente na edição de 2020 do programa, no entanto, no ano passado a medida foi prorrogada ao longo de todo ano.



Volta do BEm


A primeira Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente, Jair Bolsonaro, diz respeito a volta do programa de redução de jornada e salário, mais conhecida como BEm. A medida poderá se entender por até 120 dias e permitirá um acordo entre empregado e empregador para a redução do salário e jornada proporcionalmente em 25%, 50% e 70%. Também volta a suspensão temporária do contrato de trabalho.


Quando o acordo entre ambos os lados é firmado, o governo paga o BEm aos trabalhadores para que os mesmos não tenham prejuízos em suas rendas. O valor pago pelo governo é calculado sobre o valor do seguro-desemprego a que ele teria direito se fosse demitido.


Entenda como funciona:


Redução de Jornada e Salário em 25%

Caso o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 25% — A empresa paga 75% do salário e o governo os outros 25% calculado sobre o valor do seguro-desemprego.


Redução de Jornada e Salário em 50%

Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução da jornada e salário em 50% — A empresa paga 50% do salário e o governo os outros 50% calculado sobre o valor do seguro-desemprego.


Redução de Jornada e Salário em 70%

Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 70% — A empresa paga 30% do salário e o governo os outros 70% calculado sobre o valor do seguro-desemprego.


Suspensão temporária do contrato de trabalho

Com relação à suspensão do contrato de trabalho, o pagamento da compensação do governo será de 100% do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito se fosse demitido.


A exceção, no entanto, diz respeito as empresas que tiverem receita bruta superior a R$ 4,8 milhões. Para estes casos, a empresa somente poderá suspender o contrato de trabalho mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de 30% do salário do empregado.


Mudanças trabalhistas


Segundo a Secretaria Geral, o presidente assinou também uma segunda (MP) que trará a flexibilização das regras trabalhistas. A Medida Provisória recria diversas medidas por tempo limitado e que podem ser adotadas pelas empresas, veja:

  • teletrabalho;

  • antecipação das férias;

  • concessão das férias coletivas;

  • aproveitamento e antecipação de feriados;

  • banco de horas;

  • suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;

  • suspensão do recolhimento do FGTS.


As medidas dessa Medida Provisória também terão efeito durante o prazo de duração da norma, num total de 120 dias a partir da sua publicação.


Clique aqui e confira o texto na íntegra


Fonte: Jornal Contábil




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