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Sancionada lei que exige seguro para entregadores de aplicativos; entenda

Pelas novas regras, as apólices não deverão ter franquia e devem cobrir acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte.



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Nesta quarta-feira (5), o presidente Jair Bolsonaro sancionou um projeto de lei que define regras emergenciais de proteção a entregadores de serviços de aplicativo durante emergência de saúde pública, causada pela Covid-19.


De acordo com o texto, a empresa de aplicativo de entrega deverá contratar seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador, para cobrir exclusivamente acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos.


O seguro deve abranger, obrigatoriamente:


  • acidentes pessoais;

  • invalidez permanente ou temporária;

  • morte.

  • Na hipótese de o entregador trabalhar para mais de uma empresa de aplicativo de entrega, a indenização deverá ser paga pela seguradora contratada pela empresa para a qual o trabalhador estiver prestando serviço no momento do acidente.


Assistência financeira


Outra exigência da nova lei é que, uma vez diagnosticado com covid-19, o entregador deverá receber uma assistência financeira por parte da empresa de aplicativo durante o período inicial de 15 dias.


Esse prazo poderá ser prorrogado por mais dois períodos sucessivos de 15 dias, mediante apresentação de exame RT-PCR ou laudo médico que constate a persistência da doença. O valor a ser pago deve corresponder à média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador.


No quesito prevenção, a lei prevê que a empresa de aplicativo de entrega deve fornecer ao entregador itens como máscaras, álcool em gel ou outro material higienizante para a proteção pessoal durante o trabalho. Isso poderá ocorrer por meio de repasse ou reembolso de despesas.


Pelo descumprimento das regras, a nova lei estabelece punições que vão de advertência até o pagamento de multa administrativa de R$ 5 mil por infração cometida, em caso de reincidência.


Veto


Um dos pontos incluídos no texto aprovado pelo Congresso Nacional previa que a empresa de aplicativo poderia fornecer alimentação ao entregador por intermédio dos programas de alimentação do trabalhador previstos na Lei 6.321/1976. Essa lei permite às empresas deduzirem do imposto de renda o dobro das despesas com alimentação do trabalhador.


Este trecho, no entanto, foi vetado pelo presidente da República. A justificativa é que a medida acarretaria renúncia de receita sem acompanhamento de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias.


Fonte: Portal Contábeis com informações da Agência Brasil

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