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Simples Nacional: veja como se regularizar para evitar a exclusão

Empresas do Simples Nacional devem quitar as dívidas à vista ou parcelado.



A Receita Federal já começou a notificar as empresas que podem ser excluídas do Simples Nacional.


Os termos de exclusão do regime e os respectivos relatórios de pendências estão sendo enviados por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e do Portal e-CAC.


Ao todo, mais de um milhão de empresas receberão a notificação. Para explicar como as organizações podem se regularizar.


Quais dívidas excluem as empresas do Simples Nacional?

A legislação do Simples Nacional é muito rígida quanto aos débitos de empresas optantes pelo regime em questão. Quem opta pelo Simples Nacional não pode ter nenhum débito pendente em nenhuma esfera nacional, seja federal, estadual ou municipal, mas isso não acontece na prática.


O governo, como um todo, faz vista grossa para as empresas que possuem débitos e às vezes até promovem ações benéficas, com redução de juros e multa, com vasto período para pagamento, entre outros.


No entanto, se a empresa optante pelo Simples Nacional possuir apenas um débito, já pode ser excluída do regime pela Receita Federal do Brasil.


Até quando essas empresas podem se regularizar?

As empresas que receberam o comunicado de regularização tem 30 dias após a ciência do comunicado para se regularizar.


Contudo, vale destacar que a notificação se trata de um comunicado e não da exclusão. Se a empresa não se regularizar só será excluída a partir de janeiro do próximo ano calendário do regime simplificado.


Vale lembrar também que a Receita enviou os débitos passivos, ou seja, que existiam até aquela data. Então, não basta só parcelar o débito passivo, a empresa precisa também não contrair mais nenhum débito junto aos órgãos federativos ao longo do ano.


Como se regularizar?

O primeiro passo é ter a informação do débito. É preciso consultar o e-CAC para verificar o que a Receita está cobrando da empresa.


Ao analisar e encontrar débitos ou até mesmo o comunicado de exclusão, atualize a guia de recolhimento e faça o pagamento.


Se não houver a condição de pagamento à vista, opte pelo parcelamento. Essa opção impede a exclusão do regime simplificado.


Como funciona o parcelamento?

Cada modalidade de débito tem sua modalidade de parcelamento. Se o débito em aberto é devido à Receita Federal, deverá parcelar com o ente.


Nesse sentido o e-CAC tem sido auto-explicativo com a opção de regularização pelo próprio site ou até mesmo a indicação automática de onde regularizar.


Essas dívidas acrescentam multas e juros?

Sim, acrescentam. Atualmente não temos em vigência nenhum programa que reduza ou isente o contribuinte de pagar juros e multa de débitos em aberto. A vista ou parcelado, haverá incidência de juros e multa na regularização do débito.


Por isso, é de extrema importância a leitura periódica dos comunicados eletrônicos enviados pela Receita Federal.


Quem não tiver a ciência do comunicado de exclusão, mas possui débitos, estará automaticamente excluído do regime simplificado no primeiro mês do ano calendário do próximo exercício.

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