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Termo de exclusão: saiba como empresas do Simples Nacional podem negociar dívidas

O prazo para regularização termina 30 dias contados a partir da data de ciência do Termo de Exclusão.



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A Receita Federal enviou, no início de setembro, os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.


O prazo para regularização termina 30 dias contados a partir da data de ciência do Termo de Exclusão.


Confira algumas possibilidades de negociação das dívidas para evitar a exclusão do regime.


Negociação de débitos Simples Nacional


As microempresas e empresas de pequeno porte podem regularizar a totalidade dos seus débitos mediante pagamento à vista ou parcelamento ordinário em até 60 meses.


As orientações para a regularização dos débitos podem ser consultadas na página de Serviços da Receita Federal.


Além do parcelamento ordinário em 60 meses, as microempresas e empresas de pequeno porte podem negociar os débitos em dívida ativa da União com benefícios, como: descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento.


O processo para negociação é totalmente digital, por meio do REGULARIZE, portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.


As opções de negociação são:


  • transação excepcional: prevê desconto de até 100% sobre os acréscimos legais + entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento em até 133 meses.

  • transação extraordinária: prevê entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento em até 142 meses.

  • transação de pequeno valor: prevê desconto de até 50% sobre o valor total + entrada facilitada.

  • Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse): prevê desconto de até 100% sobre os acréscimos legais + entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento em até 145 meses.


Fonte: Portal Contábeis


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