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Empresários podem solicitar isenção de IPTU e IPVA a partir desta segunda

De acordo com a Secretaria de Economia, a medida é uma forma de apoiar setores produtivos afetados em decorrência da covid-19 no Distrito Federal




Com a publicação da Lei nº 6.886, na edição do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), em 5 de junho de 2021, a Secretaria de Economia do DF concede remissão, anistia e isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a mais de 10 setores produtivos afetados pela pandemia no DF. Os empresários podem solicitar isenção dos tributos a partir desta segunda-feira (17/1).


Ao todo, 16 categorias ficam isentas de pagamento de IPTU e IPVA de 1º de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2024 nas mesmas condições da anistia — utilização do imóvel e veículo no exercício da atividade profissional. Afetados economicamente pela pandemia do novo coronavírus, empresários podem obter a ajuda do Governo do Distrito Federal (GDF), em parceria com a Secretaria de Economia (SEEC).


A iniciativa integra o programa Pró-Economia, conjunto de medidas de fomento à economia do DF. Além disso, a medida prevê a redução de alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para as categorias ligadas aos setores de evento, cultura e beleza.


As empresas devem requerer o benefício junto à Subsecretaria da Receita, da Secretaria de Economia, no atendimento virtual do Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal. Valores já pagos não serão restituídos ou compensados aos contribuintes, e a concessão do benefício não desobriga ao cumprimento de demais obrigações previstas em lei.


Em relação ao ISS, de acordo com a nova lei, ficou estabelecido que a partir de 1º de janeiro de 2022, a alíquota será de 2% sobre as seguintes atividades e serviços: Diversões, lazer, entretenimento (exceto bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não); Exploração de salões de festas; Cessão de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário; Barbearia, cabeleireiros, manicuros e pedicures; Esteticistas, tratamento de pele, depilação, massagens; Planejamento, organização e administração de feiras, exposições e congressos.


Grupos


De acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae), veja quais setores serão beneficiados:


-Filmagem de festas e eventos;

-Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;

-Casas de festas e eventos;

-Produção e promoção de eventos esportivos;

-Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente;

-Produção teatral;

-Produção musical;

-Produção de espetáculos de dança;

-Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares;

-Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares;

-Atividades de sonorização e de iluminação;

-Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente;

-Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas;

-Cabeleireiros, manicure e pedicure;

-Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza;

-Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes.


Serviço


A solicitação deverá ser feita por meio do site da Receita do Distrito Federal.


IPTU/TLP


Tipo de atendimento: "Solicitar Remissão, Anistia e/ou Isenção - Lei nº 6.886/2021 - serviço".


IPVA


Tipo de atendimento: "Solicitar Remissão, Anistia e/ou Isenção - Lei nº 6.886/2021 - serviço".


A redução do ISS já foi fixada pela lei para todos os serviços abrangidos no texto sancionado.


Fonte: Correio Braziliense com informações da Secretaria de Economia do DF

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